O ESTAR EM JUÍZO DEMOCRÁTICO
Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas
O ESTAR EM JUÍZO DEMOCRÁTICO
Autor Correspondente: LEAL, Rosemiro Pereira | [email protected]
Palavras-chave: Justiça, Juízo Democrático, Estado-Juiz
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A perquirição que se impõe a partir da edição da CF/88 não é mais o direito de estar em juízo, mas o direito de estar em juízo democrático em que juízo e juiz não se confundem, uma vez que o juiz, como agente do juízo (que é o órgão estatal judicante), não é mais o sujeito processual cognoscente que, por enunciados solipsistas, se mostra como fonte decisional e gênese de um saber inatamente ontológico-pedagógico de realização de Justiça. Por isso, mesmo que se aproveite a arcaica expressão Estado-juiz, o que se avulta de relevante no paradigma de Estado Democrático de Direito é o Estado-juízo, para sabermos quais juízos (fundamentos decisórios) hão de ser adotados pelo juiz para cumprir o modelo normativo de Estado Democrático constitucionalizado no Brasil em outubro de 1988.