Foi na segunda metade do século XIX que se iniciaram as discussões sobre um Código Civil para o Brasil, recém-independente do jugo da Coroa Portuguesa. Depois de um longo e turbulento processo, que incluiu ao menos três mudanças de autores dos anteprojetos - José Thomaz Nabuco de Araújo, Augusto Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláqua -, o Código Civil brasileiro foi finalmente sancionado em 1º de janeiro de 1916, dispondo sobre normas referentes à pessoa humana, natureza e classificação dos bens, direito das obrigações, relações contratuais de natureza civil, direito sucessório, e também sobre os direitos de posso e propriedade - temas que serão tratados aqui.