De acordo com o ordenamento brasileiro, o Poder Público pode segregar um conjunto de bens e submetê-los a regime jurÃdico de direito privado, sob a administração fiduciária de uma entidade financeira, para a realização de determinados fins. Um desses fins é o fomento de atividades de interesse público, como ocorre no financiamento para aquisição de habitações por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Esse fundo, criado mediante autorização legislativa no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial, foi aproveitado e ampliado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a nova configuração, passou a realizar várias operações jurÃdicas, que devem ser analisadas e compreendidas adequadamente. Tal escopo ampliado merece também ser avaliado sob a perspectiva
de seu enquadramento na organização administrativa nacional, tendo em vista não estar mais limitada ao propósito de financiamento, incluindo a própria provisão de subvenções e de utilidades habitacionais.