O Gabinete de Urbanização Colonial e o traçado das cidades luso-africanas na última fase do período colonial português

urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana

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ISSN: 21753369
Editor Chefe: Rodrigo José Firmino, Harry Alberto Bollmann e Tomás Antonio Moreira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral

O Gabinete de Urbanização Colonial e o traçado das cidades luso-africanas na última fase do período colonial português

Ano: 2012 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Ana Cristina Fernandes Vaz Milheiro
Autor Correspondente: Ana Cristina Fernandes Vaz Milheiro | [email protected]

Palavras-chave: cidade africana, arquitectura luso-africana, gabinete de urbanização colonial, estado novo (em portugal).

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 1944, antes mesmo do fim da Segunda Grande Guerra, o regime político de António Oliveira Salazar (1889-1970) cria, por meio do Ministério das Colónias, uma estrutura oficial de projectos de arquitectura e de engenharia, sediada em Lisboa, com o objectivo de traçar novos planos urbanos para as colónias portuguesas, designada Gabinete de Urbanização Colonial (GUC). Com sua fundação pretende-se igualmente concentrar o know-how dos técnicos portugueses no que diz respeito à abordagem à cidade tropical. Genericamente, o Estado Novo (1933-1974) de Oliveira Salazar irá servir-se do GUC como veículo de modernização e, simultaneamente, de homogeneização da paisagem construída nos diversos territórios coloniais, com especial destaque para África e para os actuais países africanos de língua oficial portuguesa. O programa seguido alicerça-se num forte impulso de urbanização que se reflecte na consolidação das estruturas urbanas herdadas da primeira República (1910-1926) e na padronização dos edifícios públicos que representam a presença colonial portuguesa desde o continente africano até a Índia, então chamada "Índia Portuguesa", Timor e Macau. Apesar da importância do mundo rural na caracterização do regime ditatorial português, as intervenções desencadeadas nesses lugares sob administração colonial definem-se, a partir da segunda metade do século, por um forte sentido desenvolvimentista de perfil urbano, como se pretende demonstrar por meio de casos de estudo localizados na Guiné-Bissau, em Angola e em São Tomé e Príncipe.



Resumo Inglês:

The interest in discussion of tools for value capture grows in municipal administrations, which identify the possibility to find alternative to finance urban development, especially in the context of reducing of traditional funding sources. Included in the City Statute (Federal Law n. 10.257/01) as an instrument of urban policy, the Betterment Levy consists of a tax that allows the Government to recover the financial expression of the increase of land values resulted from public interventions. The origin of this tax goes back to the Philippines Ordinances, which authorized the fintas, to raise funds to rebuild bridges and sidewalks. Ordinations Philippines prevailed in Portugal from 1603 to 1867, and formed the basis of legislation in Brazil, only being replaced in 1916 by the Civil and Penal Codes of the Republic. The Betterment Levy was institutionalized in Brazil by the Constitution of 1934, which required its collection in public interventions. Laws after Constitution 1934, modified the initial concept, and created a tribute sui generis, specifically Brazilian. From the discussion of the institutionalization of Betterment Levy in Brazil, this paper aims to recognize the concepts originated from Portuguese laws, as well as other international interference, outlining the specificities of this tax in the country.