O GOVERNO DE SERGIPE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Revista de Estudos Sociais

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ISSN: 2358-7024
Editor Chefe: Roney Fraga Souza
Início Publicação: 31/03/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Geografia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Demografia, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Economia, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Tecnologia, Área de Estudo: Turismo, Área de Estudo: Engenharia biomédica, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O GOVERNO DE SERGIPE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Ano: 2018 | Volume: 20 | Número: 40
Autores: Tácito Augusto Farias, Jacy Sampaio Santos.
Autor Correspondente: Tácito Augusto Farias | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade, Lei fiscal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho pretendeu verificar os impactos da Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a condição fiscal do Estado de Sergipe. No artigo avaliou – se  o comportamento de alguns indicadores escolhidos como o montante de investimento, em face do volume de operações de crédito contratadas, o comportamento da Receita Corrente Líquida (RCL) conduzido pelo modesto crescimento do FPE, que é seu carro chefe, em relação a um melhor desempenho do ICMS; bem como a evolução da Despesa Corrente Líquida- DCL.