O humanismo e o direito a vida: uma análise filosófica e sociológica da ADI 3510

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O humanismo e o direito a vida: uma análise filosófica e sociológica da ADI 3510

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Caio César Brás Gontijo Lese, Raphael Ferreira Lopez
Autor Correspondente: Caio César Brás Gontijo Lese | [email protected]

Palavras-chave: Embrião, Células-tronco, ADI 3510, Ética, Bioética, Humanismo, Judicialização, Biossegurança, Justiça, Interdisciplinaridade, Vida, Dignidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo busca fazer uma análise de caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 3510, julgada improcedente pelo STF, que objetivava revogar o artigo 5° da lei de biossegurança 11.105/05, referente ao uso científico das células-tronco embrionárias. A abordagem visa à reflexão do tema nos aspectos ético, jurídico e filosófico, cujo foco principal é trazer possibilidades de como o Direito pode se adaptar aos adventos da tecnologia e pós-modernidade. Para enriquecer o debate e melhor compreendê-lo, as ideias de Carlos Ayres Britto, o então relator do processo, e de Jürgen Habermas são essenciais, trazendo múltiplas visões a fim de demonstrar o quão complexo é a natureza das decisões jurídico-sociais.



Resumo Inglês:

This article has the pretention to analyze the direct action of unconstitutionality No 3510, dismissed by the Supreme Court, which has aimed to repeal Article 5 of biosafety law 11.105/05, Concerning the scientific use of embryonic stem cells. The approach sought the theme of reflection on the ethical, philosophical and legal aspect, whose main focus is to bring possibilities of how the Law can adapt to the advent of technology and postmodernity. To enrich the debate and better understand it, the Carlos Ayres Britto’s ideas, the rapporteur of the case, and Jürgen Habermas are essential to bring multiple views in order to demonstrate how complex the nature of legal-social decisions is.