Este artigo busca verificar se é possível fundamentar a inclusão das operações de licenciamento de programas de computador na hipótese de incidência do ICMS com base em uma mutação constitucional que decorreria da interpretação dispensada pelo Supremo Tribunal Federal à expressão “operações de circulação de mercadorias” contida no inciso II do artigo 155 da Constituição Federal.
This article aims to analyze whether there are grounds to include software licensing operations under the ICMS’ event of levy based on a constitutional mutation deriving from the Supreme Federal Court’s interpretation of the expression “transactions relating to the circulation of goods” contained in article 155, II, of the Federal Constitution.