O império dos indesejáveis: uma análise do degredo e da punição no Brasil império

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ISSN: 2316-1191
Editor Chefe: Artur Nogueira Santos e Costa
Início Publicação: 30/11/1995
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: História

O império dos indesejáveis: uma análise do degredo e da punição no Brasil império

Ano: 2004 | Volume: 1 | Número: 8

Palavras-chave: Brasil Império, Degredo, Código Criminal de 1830, História das Punições.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O degredo - condenação judicial que consiste na expulsão de um criminoso do local de sua residência - representou a forma do sistema punitivo adotado pela Coroa Portuguesa no período colonial. No Brasil, com o advento da Proclamação da Independência, em 1822, uma nova organização jurídica começou a ser construída. A base ideológica desse sistema jurídico sofreu modificações profundas, principalmente no tocante à legislação penal. Através do estudo sistematizado dessa legislação, percebe-se também que o Brasil passou por um período de transição no que se refere às práticas punitivas. As permanências jurídico-culturais são visíveis não só no discurso penal, mas também nas práticas punitivas implantadas no império, que utilizava as penas de degredo, galés e a prisão com trabalho – entre outras. Essa última, representando a nova ordem humanista ditada pelos reformadores europeus no campo penal. As ‘tecnologias de punição’ no Brasil Império representaram o momento de transição entre as formas punitivas do Antigo Regime e os modernos sistemas penitenciários vigentes até os nossos dias.