O degredo - condenação judicial que consiste na expulsão de um criminoso do local de sua residência - representou a forma do sistema punitivo adotado pela Coroa Portuguesa no perÃodo colonial. No Brasil, com o advento da Proclamação da Independência, em 1822, uma nova organização jurÃdica começou a ser construÃda. A base ideológica desse sistema jurÃdico sofreu modificações profundas, principalmente no tocante à legislação penal. Através do estudo sistematizado dessa legislação, percebe-se também que o Brasil passou por um perÃodo de transição no que se refere à s práticas punitivas. As permanências jurÃdico-culturais são visÃveis não só no discurso penal, mas também nas práticas punitivas implantadas no império, que utilizava as penas de degredo, galés e a prisão com trabalho – entre outras. Essa última, representando a nova ordem humanista ditada pelos reformadores europeus no campo penal. As ‘tecnologias de punição’ no Brasil Império representaram o momento de transição entre as formas punitivas do Antigo Regime e os modernos sistemas penitenciários vigentes até os nossos dias.