O impeachment de prefeito municipal no Brasil: possibilidades materiais e processuais

Barbarói

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ISSN: 1982-2022
Editor Chefe: Marco Andre Cadoná
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

O impeachment de prefeito municipal no Brasil: possibilidades materiais e processuais

Ano: 2014 | Volume: Especial | Número: 42
Autores: R. G. Leal, J. A. K. Kaercher
Autor Correspondente: R. G. Leal | [email protected]

Palavras-chave: crimes de responsabilidade, impeachment, infrações político-administrativas, prefeito municipal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Pretendemos tratar do polêmico tema do Impeachment de Prefeito Municipal no Brasil sob as perspectivas políticas e jurídicas que o constituem, cotejando as contribuições que a doutrina e a jurisprudência têm dado à matéria. O objetivo é abordar a presente temática no âmbito da municipalidade, discutindo, ainda, o entendimento que nos traz o aludido Decreto-Lei (Federal) nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. O Município no Brasil não possui competência constitucional para definir os tipos político-administrativos de infrações passíveis de serem apuradas pelo devido processo legal do Impeachment, assim como para dispor sobre as regras do processo e do julgamento de Prefeito, isto porque é a União (art. 22, inciso I, da CR) que detém a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade (que são infrações político-administrativas, não penais), e sobre o direito processual. Assim é que surge o Decreto-Lei (Federal) de nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, recepcionado pela Constituição de 1988 tanto no que diz com os artigos 1º, 2º e 3º, que definem as infrações penais comuns e dispõem sobre outras ordenações jurídicas, como o art. 4º, que define as infrações político-administrativas - que são crimes de responsabilidade. Em sendo assim, concluímos que houve um constante aperfeiçoamento histórico de instauração do Impeachment no Brasil, tornando-se atualmente uma fonte democrática de imposição às autoridades municipais, consoante à exegese do Decreto-Lei (Federal) de nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, haja vista a punibilidade ser uma forma de se concretizar a ética pública, atribuindo responsabilidade política aos seus malfeitores.



Resumo Inglês:

It is intended to address the controversial topic of mayor’s impeachment in Brazil under the political and legal perspectives which constitute it, comparing the contributions that the doctrine and jurisprudence have given to the matter. The purpose is to approach this issue within municipality, discussing the understanding that brings the alluded Decree-Law (Federal) No.201 of February 27, 1967. The municipal district in Brazil has no constitutional authority to define the political and administrative types of offenses that are capable of being investigated by due process of impeachment, as well as to provide for the rules of procedure and judgment of Mayor. This is because the Union (Article 22, paragraph I, CR) holds the power to legislate on crimes of liability (politica l-administrative violations, non-criminal), and procedural law. Therefore, arises the Decree-Law (Federal) No.201 of February, 1967, approved by the 1988 Constitution, both in Articles 1, 2 and 3, which define common criminal offenses and provide for other legal ordinances, as Article 4, which defines the political-administrative violations that are crimes of liability. Thus, it concludes that there was a steady improvement of the historic establishment of impeachment in Brazil, becoming now
a democratic power to impose municipal authorities, as the exegesis of the Decree-Law (Federal) of No.201 of February 27, 1967.