O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC e a efetiva proteção dos consumidores

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC e a efetiva proteção dos consumidores

Ano: 2017 | Volume: 113 | Número: 10
Autores: Joseane Suzart Lopes da Silva
Autor Correspondente: Joseane Suzart Lopes da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Pessoa jurídica – Desconsideração – Regras processuais – Proteção do consumidor.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata-se de artigo que se destina ao exame das atuais regras processuais atinentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instituídas pela Lei Federal 13.105/2015 e as respectivas consequências para a efetiva proteção dos interesses e direitos dos consumidores. No primeiro tópico, são expostas considerações sobre a evolução histórica do instituto, demonstrando-se a sua aplicação no direito comparado e a sua relevância para a solução de questões polêmicas no campo consumerista. Em seguida, a abordagem transpõe-se para a análise dos pressupostos ou requisitos previstos na Lei 8.078/1990 para o afastamento da proteção às pessoas jurídicas fornecedoras, bem como sobre as regras concernentes aos grupos societários. A terceira parte debruça-se sobre os ditames constantes no Novo Código de Processo Civil relativos ao tema, tratando-se, a priori, da fase inicial e, após, adentrando-se nas etapas intermediária e final. Conclui-se no sentido de que a inserção do incidente no novel diploma adjetivo pátrio contribuiu para a eliminação de dissensos doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto, possibilitando uma maior e mais efetiva proteção para os adquirentes e/ ou utentes de produtos ou serviços como destinatários finais. Foram utilizados os métodos argumentativo, dialético e hermenêutico, seguindo-se a linha crítico-metodológica, a pesquisa exploratória e a técnica da observação indireta, mediante a consulta de doutrina e jurisprudência.