Trata-se de artigo que versa sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) previsto nos arts. 976 ao 987 do Novo CPC brasileiro, instituído pela Lei 13.105/2015. No primeiro tópico, encontram-se expostas as origens do instituto no Direito Comparado, enfocando-se, principalmente, o Musterverfahren alemão. Em seguida, transpõe-se a abordagem para a análise do incidente no Brasil, expondo-se os pressupostos ou requisitos, os legitimados para a sua suscitação, como dar-se-á a sua tramitação e o julgamento. Conclui-se, por fim, que o novel instituto contribuirá para a proteção dos consumidores sob a ótica transindividual e individual homogênea, coexistindo harmonicamente com as ações coletivas. Para a redação do artigo, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, bem como o argumentativo e dialético, manejando-se a pesquisa exploratória bibliográfica.