O instituto do cartão de crédito à luz das relações financeira, empresarial e consumerista

Revista Avant

Endereço:
Rua Roberto Sampaio Gonzaga - Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC) - Trindade
Florianópolis / SC
88040-900
Site: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant
Telefone: (48) 3721-5603
ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O instituto do cartão de crédito à luz das relações financeira, empresarial e consumerista

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Gabriel Cavalcante Cortez
Autor Correspondente: Gabriel Cavalcante Cortez | [email protected]

Palavras-chave: Cartão de crédito, Contratos, Direito Empresarial, Instituição financeira, Juros e encargos contratuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste trabalho consiste em analisar o instituto do cartão de crédito em sua gênese e com seus desdobramentos. Com o desenvolvimento aprimorado e acelerado da sociedade, compra e financiamento passaram por adaptações para promover agilidade e satisfação às relações de consumo, empresariais e financeiras. Desse modo, tem-se como relevante o estudo destes vínculos jurídicos, pois consumidores, fornecedores, empresas e instituições financeiras participam entre si, em interações diretas e indiretas, estando todos interconectados em uma cadeia de satisfação do crédito e das necessidades do consumo e da atividade empresarial. Desde o surgimento moderno no continente europeu, o cartão de crédito passou por modificações para nos ser apresentado nos dias atuais. Acerca da sua natureza jurídica, apresenta-se duas teorias para tentar definir a sua origem, título de crédito ou cessão de crédito. Apresenta a modalidade bancária e não bancária. Sob a ótica contratual, pode-se desmembrar em três ângulos os sujeitos presentes nesta relação, os quais são titular, fornecedor e administradora do cartão de crédito. Em decorrência do uso do cartão, há custos a serem pagos para ter sua total utilização disponível. Há vantagens e desvantagens a ele inerentes, como em qualquer instituto jurídico-empresarial. É considerado atividade financeira devido ao fato da administradora do cartão ser uma instituição financeira. A segurança deste meio de compra é alta. Além de legislações genéricas para a normatização positiva da matéria, o contrato faz lei entre as partes. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, baseando-se na revisão de literatura e verificação jurisprudencial.



Resumo Inglês:

The objective of this work is to analyze the credit card institute in its genesis and with its developments. With the improved and accelerated development of society, purchase and financing have undergone adaptations to promote agility and satisfaction to consumer, business and financial relations. Therefore, it is relevant to study these legal links, since consumers, suppliers, companies and financial institutions participate in direct and indirect interactions, all of which are interconnected in a chain of credit satisfaction and the needs of consumption and business activity. Since the modern emergence on the European continent, credit card has undergone modifications to be presented to us today. Regarding its legal nature, two theories are presented to try to define their origin, title of credit or assignment of credit. It presents the banking modality and not banking. Under the contractual point of view, it is possible to dismember in three angles the subjects present in this relationship, who are the owner, supplier and administrator of the credit card. As a result of the use of the card, there are costs to be paid to have your total use available. There are inherent advantages and disadvantages to it, as in any legal-business institute. It is considered financial activity due to the fact that the card company is a financial institution. The security of this means of purchase is high. In addition to generic legislation for the positive normalization of the matter, the contract makes a law between the parties. The method used is hypothetico-deductive, based on literature review and jurisprudential verification.