O presente estudo visa a demonstrar que a sistemática estabelecida pelo ordenamento para a satisfação dos créditos resultantes de condenação judicial é compativel com as especificidades da Fazenda Pública que a impedem de dar cumprimento às obrigações judiciais de forma idêntica à estabelecida aos particulares, além de constituir instrumento de garantia aos credores da observância, pela Administração Pública, ao princípio da impessoalidade consagrado pela Constituição Federal.