O texto tem por objetivo apresentar o caminho categorial que, na Filosofia do Direito de Hegel, conduz ao conceito de Estado. Ainda que de forma tangencial, também apresenta uma breve correspondência com o texto da Enciclopédia (Ciência da Lógica). Considerando que o Direito Abstrato e a Moralidade são determinações ora formais, ora subjetivas, Hegel estabelece que apenas a Eticidade é capaz, dentro do trÃduo dialético clássico, de concretizar a personalidade e a subjetividade. Portanto, desde a categoria de propriedade (a primeira expressão da liberdade ainda formal) até a noção de Estado há um itinerário de busca por conteúdo que é mediado nas instituições. Do ponto de vista metodológico, o texto é eminentemente analÃtico, perfazendo o caminho traçado por Hegel na Filosofia do Direito e oferecendo esclarecimentos cunhados pela literatura secundária.