O habeas corpus número 124.306 foi impetrado em favor de casal que mantinha clínica de aborto clandestina, preso em flagrante ante o suposto cometimento dos crimes previstos pelo artigo 288 (formação de quadrilha), combinado com o artigo 126 (provocar aborto com o consentimento da gestante), em concurso material — por quatro vezes —, ambos do Código Penal brasileiro.
A primeira versão deste trabalho se apresentou em forma de resenha, submetida a processo avaliativo e exposta oralmente pelas autoras perante a turma no dia 24/09/2020, como requisito da disciplina de Direito Penal III, ministrada pelo Professor Luiz Fernando Dias Cardoso à quarta fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao longo do semestre letivo 2020.1. Também como critério avaliativo da disciplina, alguns trechos deste texto serão postados na Wikipédia, sob uma perspectiva de democratização do acesso ao conhecimento jurídico, sem com que se comprometam a qualidade e originalidade do presente trabalho.