O LABOR FEMININO E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

O LABOR FEMININO E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Ano: 2018 | Volume: 9 | Número: 34
Autores: MORAIS, Dulce Teresinha Barros Mendes de; MELO, Iara Cristina Santos de; LIMA,Wagna da Penha
Autor Correspondente: MORAIS, Dulce Teresinha Barros Mendes de; MELO, Iara Cristina Santos de; LIMA,Wagna da Penha | [email protected]

Palavras-chave: labor feminino, princípio da igualdade, avanços legislativos, direitos fundamentais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho apresenta uma análise histórica do direito do trabalho femini- no, a fim de apontar os progressos obtidos pela mulher na esfera legislativa, mas tam- bém na sociedade. Visou a incitar questionamentos sobre as condições do labor femini- no, buscando discutir se a aplicação do princípio da igualdade, incansavelmente defen- dido por organismos nacionais e internacionais, é a forma primeira de se reconhecer o valor do digno trabalho humano. Concluiu-se que muitos foram os avanços legislativos que permitiram à mulher disputar espaços com os homens, dividindo contratos de traba- lho noturno, em locais insalubres e até mesmo com agentes nocivos, antes proibidos por legislações anteriores. Porém, há ainda muito a ser conquistado no tocante ao valor do labor feminino, que, por vezes, ainda é pormenorizado em relação ao trabalho masculi- no. É preciso buscar-se o cumprimento dos direitos fundamentais, em especial do prin- cípio constitucional da igualdade, diminuindo, assim, a distância entre o legal e o real.

 



Resumo Inglês:

This paper presents a historical analysis of the right of women's work in order to point out the progress made by women in the legislative sphere, but also in so- ciety. Aimed to incite questions about the conditions of women's work, seeking to discuss if the application of the principle of equality, tirelessly defended by national and international organizations, is the first way to recognize the value of decent human labor. It was concluded that there were many legislative advances that allowed the women contest spaces with men, sharing night work contracts in unhealthy places and even harmful agents, before prohibited by previous legislation. However, there is still much to be gained in terms of the amount of female labor, which sometimes is also detailed compared to men's work. It is necessary to seek the fulfillment of the fundamental rights, in particular the constitutional principle of equality, reducing the distance be- tween the legal and real.