O ato de se pensar na natureza e no conteúdo do
direito supõe reconhecer nele representações do mundo e
da sociedade, dando forma à pretensão de um monopólio
estatal da violência legÃtima, ele mesmo fundamentado sobre
uma relação de amor e de confiança no Estado. A mediação,
contudo, é praticada em um campo próprio, bem ou mal
identificado ou grosseiramente delimitado, entre o direito e o
social não jurÃdico. Essa concepção, que multiplica perspectivas
antropológicas, representa as sociedades humanas, passadas e
presentes, que puderam desconfiar do direito e continuam a
desafiá-lo sob a teoria implÃcita do direito, tida como universal
para os ocidentais modernos, que não representam sequer
dois terços da humanidade. Desse modo, tendo em vista
essas e outras previsões, neste artigo, apresenta-se a seguinte
pergunta: As formas e os procedimentos necessários à solução
de controvérsias denominadas por seus usuários de “mediaçãoâ€
– não importando as variantes – devem ser, necessariamente,
abrangidas pelo direito? A resposta apresentada, parcialmente
negativa, introduz a hipótese de juridicidade.
The act of thinking of nature and content of law
presupposes to acknowledge that the thinking process reflects
representations of the world and society, thus giving shape to a
state monopoly over legitimate violence, and which is itself based
on a loving and trusting relationship with the State. Mediation,
however, is practiced in a particular field, rightly or wrongly
identified or roughly bounded between Law and the social fields
unrelated to it. This conception, which multiplies anthropological
perspectives, represents human societies, past and present,
that might distrust the law and continue to challenge it under
the implicit theory of law, taken as being universal by modern
Westerners, which do not even represent two-thirds of humanity.
Therefore, given this and other consideration, this paper poses
the following question: Must the forms and procedures needed
for settling the differences by users of “mediation†– no matter
the variant – necessarily be covered by the law? The partially
negative answer introduces the assumption of legality.