O artigo trata do consentimento infor- mado no aÌ‚mbito do direito comparado. Analisa sua origem e evolução histoÌrica, sua regulamen- tação normativa nos diversos paiÌses e no aÌ‚mbito internacional e comunitaÌrio europeu, bem como tambeÌm no direito brasileiro. Analisa profunda- mente os seus fundamentos, apoiados no direito aÌ€ autodeterminação do paciente, que se coloca como sujeito autoÌ‚nomo tambeÌm na esfera da relação meÌdico-paciente. Analisa o conteuÌdo do dever de informar, sua exteriorização formal, bem como as questões probatoÌrias e as exceções ao dever de informar.