O MAL-ESTAR DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES SOB A HEGEMONIA DEMOCRÁTICA
Revista Opinião Jurídica
O MAL-ESTAR DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES SOB A HEGEMONIA DEMOCRÁTICA
Autor Correspondente: Nelson Juliano Cardoso Matos | [email protected]
Palavras-chave: judicialização da política; separação de poderes; judiciário
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Contextualização: Este artigo trata da judicialização da política.
Objetivo: A partir do contexto da discussão, explicitadas contradições e ambiguidades e a inquietação por elas provocada, pretende-se clarificar minimamente os elementos e pressupostos do debate, situando o leitor no genuíno sentido da controvérsia.
Método: Análise da literatura clássica sobre o tema, para comparar e confrontar conceitos, classificações e distinções.
Resultados: Primeiro, conceituar judicialização da política e, assim, distinguir os diversos conceitos correlatos. Segundo, entender a ideia de separação de poderes no século XX. Por fim, terceiro, identificar a hegemonia democrática como fator decisivo para a compreensão da controvérsia.
Conclusões: Percebe-se, sobretudo, o equívoco de contrapor a judicialização da política à separação de poderes quando o mal-estar é, principalmente, da tensão entre a judicialização da política e a hegemonia democrática.