A proteção jurídica do meio ambiente é algo relativamente recente, tendo seu início a partir da segunda metade do século XX, quando o ser humano começou a se preocupar com a escassez de recursos naturais tão essenciais à vida na Terra. Seguindo uma tendência internacional, a Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo próprio ao meio ambiente. Tratando da matéria ambiental de maneira singular, é chamada por alguns de “Constituição Verde”. Presentes nessa evolução constitucional, os princípios constitucionais ambientais possuem importância destacada na efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão pela qual são o foco deste estudo.