O Militar Estadual Visto como Trabalhador à Luz da Constituição Federal

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

Endereço:
Avenida Major Nicácio, 2.377 - Bairro São José
Franca / SP
14401135
Site: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf
Telefone: (16) 3703-4011
ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Militar Estadual Visto como Trabalhador à Luz da Constituição Federal

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: I. L. de R. e Paula
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: forças auxiliares, greve, princípio da dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho visa demonstrar, por força das contradições existentes entre os textos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), o bosquejo que deve ser dado e acatado pela Administração Pública a respeito da possibilidade do militar estadual reivindicar seus direitos e melhorias destes por meio de greve. Abordará, também, a ação punitiva a que está sujeito o agente público militar, quando adere a manifestos de forma organizada, sendo ou não pacatos, no que diz respeito à materialização de imposição de sanção administrativo-disciplinar e até mesmo penal na esfera militar. Por fim, objetiva demonstrar que, ao cercear o direito de greve dos policiais militares, a Carta Magna fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.