O artigo procura mostrar que a prisão em si, independentemente
de sua estrutura fÃsica, de seus equipamentos e da assistência prestada
ao recluso, vem a ser nociva, criminógena e, por conseguinte, dificilmente
alcança o objetivo da reabilitação. A seu juÃzo, há uma antinomia entre as
metas de manutenção da ordem e da disciplina e as de ressocialização. Por
isso mesmo advoga que se deve repensar o modelo atual, tornando a prisão
mais humana e o mais possÃvel semelhante ao mundo exterior ao qual o
condenado há de regressar um dia.