Neste artigo, analisar-se-á a relação entre Constituição e processo, a partir de teorias que surgiram na segunda metade do século XX. Passando pelo pensamento de Eduardo Couture, Héctor Fix-Zamudio, Elio Fazzalari e Italo Andolina e Giuseppe Vignera, apresentar-se-á o modelo constitucional de processo como referencial teórico que permite compreender o processo como garantia. No modelo constitucional, os princÃpios da não-parcialidade do juÃzo, contraditório, ampla argumentação e fundamentação da decisão se interligam, legitimando o ato jurisdicional que repercute na esfera de direitos dos cidadãos. Assim, pretende-se demonstrar que eixo estrutural da processualidade democrática é extraÃdo desse núcleo principiológico.