O presente artigo descreve o processo de produção legislativa e as opções feitas nas leis recentemente aprovadas
no Brasil, que tratam do monitoramento eletrônico de presos (Lei 12.258/10) e de acusados (Lei 11.403/11), para
em seguida analisar alguns projetos-piloto de monitoramento eletrônico de apenados desenvolvidos por estados
brasileiros. Tendo como base as abordagens criminológicas que apontam para a dispersão e extensão dos mecanismos
de controle punitivo na sociedade contemporânea, são apresentados, ao final, alguns critérios que deveriam orientar
a implementação de mecanismos eletrônicos de monitoramento no âmbito penal, objetivando a descarcerização e o
respeito à dignidade humana de presos e acusados.