O NEOCONSTITUCIONALISMO E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O NEOCONSTITUCIONALISMO E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Marcelo Ribeiro Losso
Autor Correspondente: Marcelo Ribeiro Losso | [email protected]

Palavras-chave: econômico e social,, atividade econômica, administração pública, proteção à confiança, neoconstitucionalismo, interpretação constitucional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata do estudo do princípio da proteção à confiança no Direito Administrativo Brasileiro. Demonstra seu desenvolvimento em âmbito internacional e seu acolhimento e evolução no Brasil. Os particulares interagem com a Administração Pública com a presunção de legitimidade dos atos e da ação estatal. Pela ação administrativa podem os particulares ter suas expectativas violadas, gerando efeitos negativos nas atividades econômicas por trazerem desconfiança e instabilidade nas relações com o Estado. É necessária a proteção da confiança legitimamente depositada pelos particulares na Administração. Essa proteção se dá por vários princípios, sendo o princípio da proteção à confiança o que de forma mais direta resguarda as expectativas dos particulares. Foi acolhido no Brasil como princípio constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É com suporte no neoconstitucionalismo, após a Constituição de 1988, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, com a expansão da jurisdição constitucional, com a nova interpretação constitucional, lançando mão da interpretação com utilização das cláusulas gerais, princípios, colisões de normas constitucionais, ponderação e argumentação, que se desenvolve o Princípio da Proteção à Confiança no Brasil, inicialmente com acolhida jurisprudencial, sendo reconhecido como princípio constitucional, que se irradia no ordenamento jurídico e se apresenta como limite à Administração Pública, que não pode, de forma injustificada, romper a confiança nela depositada pelo cidadão. O princípio da proteção à confiança mostra-se indispensável ao resgate da confiança na Administração Pública.