O Novo Código de Processo Civil traz consigo a expectativa de uma prestação jurisdicional condizente com os preceitos de justiça proclamados na Constituição Federal de 05.10.1988. Bem por isso, o novel Código reprisa, de inÃcio, as garantias constitucionais, com o claro intuito de proporcionar uma justiça participativa, democrática. No entanto, apesar de todo este esmero, o Código deveria ter sido mais agudo no ponto relativo ao cumprimento das decisões de primeiro grau, evitando submetê-las a um duplo grau quase que obrigatório. Esta ausência de compromisso com a efetividade e com a tempestividade da tutela jurisdicional comprometeu a estrutura do Novo Código de Processo Civil Brasileiro ao permitir que a mazela do velho Código de 1973 fosse por ele recepcionada. Com este cenário, o ensino jurÃdico, a doutrina e a prática judiciária serão relevantÃssimos para proporcionar ao Novo Código a interpretação que melhor atenda aos interesses dos jurisdicionados.