O “novo modelo de constitucionalismo da Comunidade Britânica” se refere a uma estrutura ou abordagem geral comum subjacente às cartas de direitos introduzidas no Canadá (1982), Nova Zelândia (1990) e Reino Unido (1998). Como um experimento recente e contínuo em design constitucional, o novo modelo da Comunidade Britânica pode ser algo inédito. Ele representa uma terceira abordagem à estruturação e institucionalização de disposições constitucionais básicas que ocupa o ponto intermediário entre as duas tradicionais opções de supremacia legislativa e judicial, que se excluíam mutuamente. Ele também provê técnicas novas e – pode-se argumentar – melhores para proteger direitos dentro de uma democracia por meio da realocação de poderes entre cortes e legislaturas, o que estabelece maior equilíbrio que qualquer desses dois modelos assimétricos. Dessa forma, o novo modelo da Comunidade Britânica promete ser para os modelos de constitucionalismo o que a economia mista é para formas de organização econômica: uma terceira via distinta e atraente, entre dois extremos mais puros, porém falhos.