Estudar clássicos como a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen é de suma importância para entender, ao menos minimamente, a história e a origem do Direito. Não se trata de uma teoria ultrapassada, mas sim uma das mais (senão a mais) importante teoria do direito já desenvolvida. O caráter coercitivo de um ordenamento jurídico encontra seu respaldo através da sanção, elemento central da estática jurídica kelseniana. Isto posto, o presente estudo objetiva estudar especialmente as concepções de estática jurídica propostas por Hans Kelsen, no tocante à centralidade da sanção, bem como as críticas de outros autores impostas a essa particularidade. Nesse sentido, questiona-se: em que medida o Direito pode ter a sansão como questão central da estática do ordenamento jurídico e quais são possíveis substituições para essa centralidade? Por certo é notória a existência de normas que estatuam sanções em qualquer ordenamento jurídico, mas trazer a sanção para o centro da estática do Direito é, de certa forma, um conceito insuficiente para explicar a complexidade de um ordenamento jurídico. Dessa forma, as teoria propostas por autores como Norberto Bobbio, Herbert Hart, assim como Pontes de Miranda, se mostram mais adequadas e menos radicais no tocante ao assunto estudado.
To study classics such as Hans Kelsen's Pure Theory of Law is of short importance to understand, at least minimally, the history and origin of Law. It isn’t an outdated theory, but rather one of the most (if not more) important theory of law ever developed. The coercive character of a legal system finds its support through the sanction, central element of the kelseniana legal static. Thus, the present study aims to study, in particular, Hans Kelsen's conceptions of legal static, regarding the centrality of the sanction, as well as the criticisms of other authors imposed on this particularity. In this sense, it’s questioned: what extent can the Law have samson as the central issue of the legal system and what are possible substitutions for this centrality? Of course, the existence of norms that establish sanctions in any legal system is notorious, but bring the samson to the center of the static of Law is, in a way, an insufficient concept to explain the complexity of a legal system. Thus, the theory proposed by authors such as Norberto Bobbio, Herbert Hart, as well as Pontes de Miranda, are more appropriate and less radical in relation to the subject studied