A lei eÌ uma importante base do ordenamento juriÌdico. A interpretação da lei deve considerar a questão social. O direito natural e a concepção humanista do direito são elementos importantes para a adequada aplicação da norma pelos juiÌzes, a quem não cabe criar o Direito, mas somente aplicaÌ-lo com prudeÌ‚ncia. Quando houver conflito entre a lei e os princiÌpios de proteção aos direitos do homem, estes uÌltimos devem prevalecer sobre aquela. Devem ser ampliadas as hipoÌteses de julgamento por equidade, a fim de que a justiça do caso concreto se faça tambeÌm na “preservação da dignidade da pessoa humana e nos conflitos de natureza econoÌ‚mica em que houver imperativo de justiça socialâ€. Esse princiÌpio eÌ uma espeÌcie de claÌusula geral, modalidade de norma juriÌdica prevista para situações especiÌficas pelo CoÌdigo Civil de 2002.