A distinção entre os dutos de transporte e de transferência se verifica carente de uma clara discriminação legal por parte da legislação específica, fato esse perfeitamente constatável na existência de apenas um artigo tratando da questão na Lei nº 9.478/97. Saber quem poderá ser o beneficiário do duto, neste contexto, representa um importante fator para evitar maior concentração econômica do mercado, posto que apenas nos dutos de transporte podem haver novos agentes econômicos, logo, na hipótese de existirem dutos de transferência que gerem um interesse econômico não apenas para seu proprietário, mas também a terceiros, necessário se fará a sua reclassificação.