O papel da vÃtima no processo penal da atualidade deve ser pautado tanto pelas normas de direito internacional como pelas regras internas. No plano internacional, destaca-se a Resolução n. 40/34/85, da ONU. Internamente, destaca-se o art. 245, da Constituição Federal, que prevê assistência jurÃdica, pelo Poder Público, à s vÃtimas de crime e seus herdeiros. No terreno infraconstitucional, o processo sofreu substancial alteração com o advento da Lei dos Juizados Especiais CÃveis e Criminais (Lei n. 9.099/95), além de outras inovações legislativas que revelam influência da vitimologia. No entanto, o Código de Processo Penal precisa passar por modificações para se adequar a essa tendência.