Resumo: A instituição das audiências de custódia (também conhecida como audiência de apresentação) representou um grande avanço no tocante ao necessário controle da violência policial comumente praticada contra as zonas sociais marginalizadas. No ano de 2015, o STF, em julgamento histórico, ao reconhecer que o sistema carcerário passa pelo Estado de Coisas Inconstitucional, determinou a imediata realização de audiências de custódia em todo o país, a fim de mitigar o superencarceramento e também na tentativa de afastar as prisões desnecessárias. Assim, a Defensoria Pública não só acompanhou esse avanço, mas também se mostra como instituição essencial no controle da violência policial e prisões provisórias desnecessárias, sobretudo em tempos de pandemia do COVID-19.
Abstract: The implementation of custody hearings (also known as a presentation hearing) represented a major advance in terms of the necessary control of police violence commonly practiced against marginalized social zones. In 2015, the STF, in a historic judgment, recognizing that the prison system passes through the State of Unconstitutional Things, determined the immediate holding of custody hearings across the country, in order to mitigate the over-incarceration and also in an attempt to remove unnecessary arrests. Thus, the Public Defender's Office not only followed this advance, but also shows itself as an essential institution in the control of police violence and unnecessary provisional arrests, especially in times of the COVID-19 pandemic.
Keywords: Custody hearing, Public Defender, Police violence, Pandemic.