O papel do agente no project finance

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O papel do agente no project finance

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 5
Autores: Fabio Kupfermann Rodarte
Autor Correspondente: Fabio Kupfermann Rodarte | [email protected]

Palavras-chave: Project finance – Empréstimo sindicalizado – Agente – Garantias – Poder de controle

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O financiamento à infraestrutura a partir do project finance é uma realidade no Brasil há décadas. A falta de normas específicas sobre o assunto, entretanto, dá margem a incertezas para os participantes dessas transações e, em especial, para a figura do “agente”, que exerce papel central na condução e organização do project finance. Após estudo do conjunto normativo brasileiro, este artigo conclui que um agente pode ser validamente indicado por um conjunto de credores para representá-los em operações de project finance e para a administração de garantias e covenants comuns a esses financiamentos. Também se concluiu que, das atividades do agente, podem emergir formas de ingerência judicial sobre os tomadores de empréstimos, comunicando responsabilidades pelo controle dos projetos financiados.



Resumo Inglês:

During the past few decades, project finance arrangements have been widely used in infrastructure projects in Brazil. However, the lack of specific rules regarding the subject creates legal uncertainty for the parties involved, particularly in relation to the “agent”, who plays a central role in the organization of the project finance operation. After analyzing the Brazilian legal system, this article concludes that an agent can be validly appointed by a group of lenders to represent them in project finance transactions and to manage the guarantees and covenants related to such transactions. This article also concludes that the agent’s activities may result in legal liability for the lenders for contingencies of the financed projects.