O presente artigo objetiva analisar a proposta de mutação cons-titucional do artigo 52, X da Constituição Federal. Desde a criação do mecanismo da suspensão da lei pelo Senado, em 1934, até os dias de hoje, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade evoluiu bastante. Diversas inovações legislativas e jurisprudenciais propiciaram uma verdadeira transposição dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do controle concentrado para o controle difuso. Diante disso, os questionamentos que surgem são os seguintes: teria o STF adotado as teorias da abstrativização do controle difuso e da transcendência dos motivos determinantes? Para responder essas perguntas, serão explorados os fundamentos utilizados pela doutrina e pelos ministros do STF acerca do assunto.
Th e present study aims to analyse the purpose of constitution-al mutation of article 52, X of Federal Constitution. Since the mechanism of Senate’s suspensive law act was created, in 1934, up to now, the brazil-ian system of constitutional review has changed a lot. Several legislatives and in case-law innovations provided a real incorporation of concentrated constitutional adjudication decision eff ect’s into diff used ones. At that, the questions that arise are: would the Federal Supreme Court have adopted the theory of abstractivization of diff used control of constitutionality and the theory of transcendence of determinants reasons? To answer this questions, it will be explored the arguments used by doctrine and ministers of the Supreme Court about this issue.