Este ensaio monográfico busca analisar, à luz da ótica de Niklas Luhmann, o fenômeno do paradoxo das decisões judiciais dentro de seu vasto pensamento sistêmico. Para explicar de maneira mais adequada o fenômeno decisório no plano judicial, Luhmann parte de uma noção bem particular de paradoxo como condição necessária para a operacionalidade do sistema jurÃdico. Na visão luhmanniana, decisão se traduz em observação e se desencadeia através de distinções, que se designam como alternativas. Essas alternativassão especÃficas formas de distinção. Decisão não seria uma escolha entre as várias alternativas possÃveis, mas uma particular observação entre distinções que indicam um lado e outro. A decisão sempre se apresentaria como um especÃfico ponto de vista a respeito de algo. Neste sentido, a teor do pensamento luhmanniano, será analisado o entendimento do Supremo Tribunal Federal e os paradoxos presentes na decisão prolatada na ADPF 132, lastreada na premissa de que a busca da felicidade constitui-se em princÃpio decorrente do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana.
This monographic essay seeks to examine, in the light of the perspective of Niklas Luhmann, the paradox of the phenomenon of judgments within its vast systems thinking. In a more adequate view the judicial decision-making phenomenon, Luhmann starts of a very particular notion of paradox as a necessary condition for the operation of the legal system. In luhmannian vision, decision translates in observation and happens through distinctions, which are called alternatives. These alternatives are specific forms of distinction. Decision is not a choice between the various possible alternatives, but a particular observation of distinctions that indicate either side. The decision always present as a specific point of view about something. In this luhmannian sense, the understanding of the Supreme Court of the Brazil will be examined and paradoxes present in the decision handed down in ADPF 132, backed on the premise that the pursuit of happiness is in principle result of the constitutional principle of human dignity.