O presente artigo visa estudar os requisitos para concessão do parcelamento legal previsto no art. 745-A inserido pela Lei nº 11.382/2006 no Código de Processo Civil, bem como analisar se há um direito potestativo do executado ao parcelamento legal. Da mesma forma, busca verificar a utilização do instituto no processo judicial civil brasileiro, especialmente partindo da análise de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, mormente com relação à aplicação analógica ao cumprimento de sentença, apresentando as discussões atuais.