O presente artigo tem como objeto ou finalidade a demonstração da categorização expressa do patrimônio público como direito fundamental difuso e da importância e efetividade da atuação do Ministério Público na sua proteção preventiva extrajurisdicional, levando-se em conta as determinações normativas que obrigam à escorreita administração do referido conjunto de bens comuns e as funções e prerrogativas institucionais ministeriais. Visa também ao apontamento específico dos mecanismos dessa atuação, com uma breve noção teórica e alguns aspectos práticos, pautados pelo princípio da eficiência, em uma escala de ação progressiva.