O peso das mochilas de escolares de 10 a 15 anos de uma escola pública no Paraná

Caderno de Educação Física e Esporte

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ISSN: 2318-5104
Editor Chefe: Gustavo André Borge
Início Publicação: 01/01/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação física, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Fisioterapia e terapia ocupacional, Área de Estudo: Nutrição, Área de Estudo: Saúde coletiva, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

O peso das mochilas de escolares de 10 a 15 anos de uma escola pública no Paraná

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 2
Autores: J.A. Glass, M. G. Anguera
Autor Correspondente: M. G. Anguera | [email protected]

Palavras-chave: Desvios posturais; Peso das mochilas; Escolares

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 Alguns estudos sobre a saúde destacam que as alterações posturais e as dores nas costas de escolares de 10 a 15 anos, são causadas pelo excesso de peso em suas mochilas. Nesse sentido, o objetivo do estudo foi averiguar se o peso das mochilas utilizadas por escolares entre 10 e 15 anos de uma Escola Pública do Paraná está adequado, aceitável ou inadequado de acordo com sua massa corporal, sugerido pela comunidade científica e estabelecido na Lei 17.482/2013. A verificação da adequação do peso da mochila em relação à massa corporal foi feita de acordo com dois parâmetros: um utilizando as classificações sugeridas pela comunidade científica: adequado (≤10% do peso corporal do sujeito);  aceitável (≤15% do peso corporal do sujeito); inadequado (>15% do peso corporal do sujeito) e o outro parâmetro utilizando as classificações sugeridas pela Lei 17.482/2013: adequado (≤10% do peso corporal do indivíduo) e inadequado (>10% do peso corporal do indivíduo). Os resultados desse estudo demonstraram que quando feitas as médias agrupadas pela faixa etária, nenhum dos grupos esteve inadequado conforme os parâmetros da literatura que é de até 15% de peso transportado da massa corporal, porém, conforme a Lei 17.482/2013, quatro dos seis grupos etários estiveram inadequados, sendo eles de 10, 11, 12 e 14 anos. Finalmente, existe uma diferença bem significativa, quando comparamos as duas referências de análises, pois, avaliando o resultado da proposta dos autores, a maioria dos pesos das mochilas investigadas se encontra nos padrões adequado e aceitável, que juntos representam quase 90% da amostra, e quando analisado os resultados a partir da Lei 17.482, prevalece o padrão inadequado.



Resumo Inglês:

Some health studies highlight that postural changes and backaches school 10 to 15 years are caused by excess weight in their backpacks. The aim of study was to determine whether the weight of the backpacks used by school between 10 and 15 years of Public School of Paraná is appropriate, acceptable or inappropriate according to their body mass, suggested by the scientific community and established by Law 17,482/2013. The checking the adequacy of the backpack weight in relation to body mass was made according to two parameters: one using the classifications suggested by the scientific community: adequate (≤10% of body weight of the subject); acceptable (≤15% of the body weight of the subject); inadequate (>15% of the body weight of subject) and other parameters using the classifications suggested by Law 17,482/2013: appropriate (≤10% of the body weight of the subject) and inappropriate (>10% of the body weight of the subject). The results of this study showed that when asked averages grouped by age, neither group was inappropriate as the literature of the parameters that is up to 15% transported weight of body mass, however, according to Law 17,482/2013, four of six age groups were inadequate, being 10, 11, 12 and 14 years. There is a very significant difference when comparing the two references analysis as to evaluate the outcome of the proposal of the authors, most of the weights of the investigated backpacks is in adequate and acceptable standards, which together account for almost 90% of the sample, and when analyzing the results from the Law 17,482, prevails inadequate standard.