O PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DESCONSIDERAR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM FINS TRIBUTÁRIOS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Endereço:
Rua Java, 425 - Biblioteca - Jardim do Mar
São Bernardo do Campo / SP
09750650
Site: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc
Telefone: (11) 3927-0222
ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

O PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DESCONSIDERAR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS COM FINS TRIBUTÁRIOS

Ano: 2003 | Volume: 9 | Número: Não se aplica
Autores: João Ricardo Nunes Dias de Pinho
Autor Correspondente: João Ricardo Nunes Dias de Pinho | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A alta carga tributária não é um problema atual e nem tampouco genuinamente brasileiro como fazem crer alguns, mas sim uma questão que tornou-se uma constante nos demais países, principalmente naqueles do mundo ocidental. Por essa razão é que, para uma grande parte dos cidadãos, a economia fiscal tornou-se não uma forma encontrada para incrementar os lucros, mas para garantir-lhes a sobrevivência, sobretudo das entidades empresariais. Desses fatos sociológicos e econômicos deflui-se o emblema jurídico que nos propusemos a analisar, qual seja, até que ponto essa economia permanece dentre os limites da legalidade, furtando-se de entremear por caminhos condenados pela nossa legislação. Limites que têm sido tratados pela doutrina jurídica como o divisor de águas entre os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal, dos quais cuidaremos de maneira mais detalhada adiante. Nesse momento refreamo-nos em detalhar, sinteticamente, os fatos sociais que impulsionaram o legislador a editar o parágrafo único do CTN por intermédio da Lei Complementar 104/2001.