O poder diretivo do juiz no Novo Código de Processo Civil e suas consequências no Direito Processual do Trabalho.

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O poder diretivo do juiz no Novo Código de Processo Civil e suas consequências no Direito Processual do Trabalho.

Ano: 2021 | Volume: 25 | Número: 1
Autores: Eneida Melo Correia de Araújo
Autor Correspondente: Araújo, Eneida Melo Correia de | [email protected]

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil, poder diretivo do juiz, subsidiariedade do poder diretivo no processo do trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As perspecti vas do exercício do Poder Direti vo do Juiz têm em consideração limites ou pressupostos que se acham expressos na Consti tuição da República e reproduzidos no Novo Código de Processo Civil, a     saber:     legalidade,     igualdade,     contraditório,     imparcialidade,    colaboração,    rápida    duração    do    processo. Pode-se afi rmar que esse poder – em muito semelhante ao assegurado na legislação processual de 1973  -  corresponde  àquele  conferido  pelo  legislador  processual trabalhista e que se acha estampado no arti go 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. O processo civil reafi rmou e fortaleceu o Poder Direti vo do Juiz e traçou os princípios e luzes que o orientam, sempre  mirando  os  valores  e  normas  fundamentais  estabelecidos na Consti tuição da República Federati va do  Brasil.  No  cumprimento  dessa  tarefa,  cabe  ao  magistrado,  de  acordo  com  o  que  consagra  a  Norma  Fundamental,  agir  com  razoabilidade,  ponderação, proporcionalidade, prudente arbítrio e equidade.