O poder diretivo do juiz no Novo Código de Processo Civil e suas consequências no Direito Processual do Trabalho.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O poder diretivo do juiz no Novo Código de Processo Civil e suas consequências no Direito Processual do Trabalho.
Autor Correspondente: Araújo, Eneida Melo Correia de | [email protected]
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil, poder diretivo do juiz, subsidiariedade do poder diretivo no processo do trabalho
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
As perspecti vas do exercício do Poder Direti vo do Juiz têm em consideração limites ou pressupostos que se acham expressos na Consti tuição da República e reproduzidos no Novo Código de Processo Civil, a saber: legalidade, igualdade, contraditório, imparcialidade, colaboração, rápida duração do processo. Pode-se afi rmar que esse poder – em muito semelhante ao assegurado na legislação processual de 1973 - corresponde àquele conferido pelo legislador processual trabalhista e que se acha estampado no arti go 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. O processo civil reafi rmou e fortaleceu o Poder Direti vo do Juiz e traçou os princípios e luzes que o orientam, sempre mirando os valores e normas fundamentais estabelecidos na Consti tuição da República Federati va do Brasil. No cumprimento dessa tarefa, cabe ao magistrado, de acordo com o que consagra a Norma Fundamental, agir com razoabilidade, ponderação, proporcionalidade, prudente arbítrio e equidade.