O artigo analisa o caso Charles Gard, com o objetivo de promover reflexões sobre os limites da atuação dos pais no exercício do poder familiar, no que tange à pessoa do filho, quando está em jogo a vida deste. A partir dos dados e fundamentos constantes dadecisão proferida pela 1ª Seção da Corte Europeia de Direitos Humanos, tomada em 28 de junho de 2017, no pedido nº 39793/17 –GardandOthers x The United KingdomDecision, será examinado o caso objeto do julgamento à luz do entendimento médico, bioético e jurídico adotado no Brasil. Não se trata de um estudo de direito comparado, mas de uma breve apreciação do caso, que se reveste de grande complexidade, sob os aspectos indicados, naquilo que apresenta de mais relevante para a busca de possível solução de casos similares no Brasil.