O presente artigo pretende investigar como o pré-requisito da confissão no acordo de não persecução penal está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais são suas principais problemáticas. A exigência de uma confissão do delito para que possa haver a celebração do acordo vem gerando diversas polêmicas e discussões entre doutrinadores e operadores do direito, com questionamentos sobre sua constitucionalidade em face do princípio nemo tenetur se detegere — segundo o qual ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse sentido, busca-se analisar não somente essa possível inconstitucionalidade, como também as implicações práticas do pré-requisito da confissão, a possibilidade de seu uso como meio de prova no processo judicial e sua improdutividade no curso da persecução penal. Constatou-se, ao fim, que não há necessidade de se manter a condição da confissão para a realização do instituto negocial, podendo esta ser descartada sem nenhum prejuízo ao investigado ou ao processo penal. O estudo se localiza no campo teórico do garantismo penal, de modo a preocupar-se com os direitos e garantias individuais do acusado diante de um instituto negocial ainda recente e discutível. O método utilizado é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial.
This paper aims to understand how the requirement of confession in the non-criminal prosecution agreement is inserted in the Brazilian legal system and what are its main problems. The requirement of a confession of the crime so that the agreement can be signed has generated several controversies and discussions between legal scholars and jurists, with questions about its constitutionality in view of the principle nemo tenetur se detegere — according to which no one should be obliged to produce evidence against themselves. In this sense, we seek to analyze not only this possible unconstitutionality, but also the practical implications of the confession requirement, its use as a proof in the judicial process in cases of non-signature of the agreement and its unproductivity in the course of criminal prosecution. We found, in the end, that there is no need to maintain the requirement of confession, which can be discarded without any loss to the investigated or to the criminal proceedings. The study is located in the theoretical field of penal guaranteeism, in order to be concerned with the individual rights and guarantees of the accused in a consensual institute that is still recent and debatable. The method used is the deductive one, based on bibliographical, doctrinal and jurisprudential review.