O Presídio: um percurso entre o passado e o presente

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

O Presídio: um percurso entre o passado e o presente

Ano: 2014 | Volume: 11 | Número: 2
Autores: Geraldo Ribeiro de Sá
Autor Correspondente: Geraldo Ribeiro de Sá | [email protected]

Palavras-chave: Política pública, presídio, mudança, execução penal, Public policy, prison, change, criminal enforcement

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A motivação para se refletir sobre o conceito de presídio originou-se do grupo de estudos intitulado Sistema Prisional e Cidadania, formado por alunos do Curso de Bacharelado em Direito das Faculdades Doctum, unidade de Leopoldina (MG). Acompanhou-se o percurso do termo presídio, verificando onde, como e qual é o seu significado ou quais são os termos a ele equivalentes, na Constituição Federal, no Código Penal, na Lei de Execução Penal e na legislação estadual. Sobre a legislação mineira, o interesse voltou-se principalmente para a Lei nº 19.478/11 que alterou a Lei nº 11.404/94, em que se encontra, propriamente, a lei de execução penal do Estado de Minas Gerais, e a Lei Delegada nº 117/07, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social-, na qual aparece a palavra presídio em substituição à cadeia ou à cadeia pública, e situa-se a SUAPI- Subsecretaria de Administração Prisional. Consultou-se também a doutrina concernente e o site da SEDS. Visitou-se por duas vezes o presídio local, ou a cadeia pública de outrora, com o propósito de se detectar empiricamente o significado desse termo, após as reformas postas em prática pela SUAPI. A reflexão desdobra-se nos seguintes tópicos: Introdução, em que se apresentam o tema e a sua justificativa, as questões orientadoras do problema e o enunciado da técnica de análise. Desenvolvimento, subdividido em: o presídio na legislação federal; o presídio na legislação estadual antes da SEDS; o presídio depois da SEDS, na Lei Delegada nº 117/07 e na observação empírica. A título de conclusão são apresentadas algumas das seguintes considerações finais: Na Constituição Federal, no Código Penal e na Lei nº 7.210/84 – a LEP -, a expressão presídio não aparece, mas estão presentes nessa legislação os princípios gerais e específicos necessários à construção e ao funcionamento dos estabelecimentos penais de todos os tipos. Entretanto, na LEP estão anunciados e descritos os diferentes tipos de estabelecimentos penais, correspondentes à expressão presídio em sentido amplo, acompanhados das respectivas funções: a penitenciária, a colônia agrícola, a industrial ou similar, a casa do albergado, a cadeia pública, o centro de observação e o hospital de custódia e tratamento. Na legislação estadual anterior à criação da SEDS, o termo presídio está presente, mas como sinônimo de cadeia pública. Na legislação posterior à existência da SEDS, a palavra presídio é encontrada, todavia significando e contendo os recursos de uma minipenitenciária. Apesar do novo significado conferido ao presídio, acompanhado de muitas melhorias, esta instituição traz ainda dentro de si a tragédia da superpolução prisional com suas graves consequências.

Resumo Inglês:

The motivation to reflect on prison originated from a study group called Sistema Prisional e Cidadania (Prison System and Citizenship), formed by students of the LawCourse from Doctum College in Leopoldina (MG). The term ‘prison’ was followed up by checking where, how and what its meaning is or what equivalent terms it has in the Federal Constitution, the Penal Code, the Criminal Enforcement Act and the state legislation. For the Minas Gerais legislation, interest focused mainly on Law No. 9.478/11 which amended Law No. 11.404/94, where the Minas Gerais Criminal Enforcement Law is duly found, and Law No. 117/07, which provides for the basic organizational structure of SEDS - State Department of Social Defense, in which the word prison appears in lieu of jail or public jail and where SUAPI –Department of Prison Administration is located. The relevant doctrine and the SEDS website were also searched. The local prison or the then public jail were visited twice in order to empirically detect the meaning of this term, after reforms implemented by SUAPI. The reflection unfolds into the following topics: Introduction, presenting the theme and its justification, the problem-guiding questions and the statement of the analysis technique; Development, subdivided into prison in federal legislation; prison in state legislation; prison after SEDS; prison after SEDS; Delegated Law No. 117/07 and empirical observation. In conclusion some final considerations are presented. In the Federal Constitution, the Penal Code and Law No. 7.210/84 - LEP - the term ‘prison’ is not used, but general and specific principles are present as necessary for the construction and operation of penal institutions of all kinds. However, the different types of penal institutions are announced and described in the LEP, corresponding to the expression ‘prison’ in a broad sense, followed by their respective functions: prison, farm, industrial or similar prison, shelter house, public jail, observation center and treatment and custody hospital. In state law prior to the creation of SEDS, the term ‘prison’ is present, but as a synonym for public jail, but in the legislation after SEDS the word ‘prison’ is found. However, it means and contains the resources of a mini-penitentiary. Despite the new meaning given to prison, accompanied by many improvements, this institution also brings within itself the tragedy of overcrowded prisons with its serious consequences.