O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Jair Soares de Oliveira Segundo
Autor Correspondente: Jair Soares de Oliveira Segundo | [email protected]

Palavras-chave: Princípio da eficiência, Direitos Fundamentais, Concretização, Constituição de 1988.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho busca compreender se a eficiência é um princípio capaz
de direcionar as atividades da Administração Pública; se se comporta
falar em graus de eficiência; e, se o Judiciário pode intervir de forma a
assegurar a efetividade desse princípio, e em que medida. Constatouse
que a eficiência é sim um norte hermenêutico na concretização dos
direitos fundamentais, visto possibilitar aferir, em maior medida, a
presença da proporcionalidade na ação administrativa, de modo que
pode ser utilizada sob a ótica de graus de eficiência, os quais –
respeitados certos limites – podem ser objeto de análise de
legitimidade e legalidade pelo Judiciário.