O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Revista FIDES
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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Jair Soares de Oliveira Segundo
Autor Correspondente: Jair Soares de Oliveira Segundo | [email protected]
Autor Correspondente: Jair Soares de Oliveira Segundo | [email protected]
Palavras-chave: PrincÃpio da eficiência, Direitos Fundamentais, Concretização, Constituição de 1988.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este trabalho busca compreender se a eficiência é um princÃpio capaz
de direcionar as atividades da Administração Pública; se se comporta
falar em graus de eficiência; e, se o Judiciário pode intervir de forma a
assegurar a efetividade desse princÃpio, e em que medida. Constatouse
que a eficiência é sim um norte hermenêutico na concretização dos
direitos fundamentais, visto possibilitar aferir, em maior medida, a
presença da proporcionalidade na ação administrativa, de modo que
pode ser utilizada sob a ótica de graus de eficiência, os quais –
respeitados certos limites – podem ser objeto de análise de
legitimidade e legalidade pelo Judiciário.