Este trabalho busca compreender se a eficiência é um princÃpio capaz
de direcionar as atividades da Administração Pública; se se comporta
falar em graus de eficiência; e, se o Judiciário pode intervir de forma a
assegurar a efetividade desse princÃpio, e em que medida. Constatouse
que a eficiência é sim um norte hermenêutico na concretização dos
direitos fundamentais, visto possibilitar aferir, em maior medida, a
presença da proporcionalidade na ação administrativa, de modo que
pode ser utilizada sob a ótica de graus de eficiência, os quais –
respeitados certos limites – podem ser objeto de análise de
legitimidade e legalidade pelo Judiciário.