Sabe-se que o “homossexualismo†existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o inÃcio da sua história existiam indivÃduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atÃpica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova famÃlia composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princÃpio majoritário e do princÃpio contramajoritário do Poder Judiciário. Para alcançar esses objetivos, foi feita uma pesquisa bibliográfica, através da utilização de livros e demais referências que tratam do assunto, e de documentos de cunho jurÃdico. Esse tema, envolvendo os homossexuais, ganhou destaque nessas últimas décadas; a discussão a cerca da União Homoafetiva intensificou-se com o advento do terceiro milênio, e isso foi percebido pelo Judiciário brasileiro que resolveu iniciar um debate a respeito disso para solucionar essa questão, já que não o fez o Poder Legislativo.