O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL NO ESTATUTO DA TERRA E O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA ANNONI, NO NORTE SUL RIO-GRANDENSE

Manduarisawa

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ISSN: 2527-2640
Editor Chefe: Monize Melo da Silva Chaves
Início Publicação: 22/09/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL NO ESTATUTO DA TERRA E O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA ANNONI, NO NORTE SUL RIO-GRANDENSE

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Simone Lopes Dickel
Autor Correspondente: Simone Lopes Dickel | [email protected]

Palavras-chave: Fazenda Annoni; Função social; Desapropriação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Interpretado muitas vezes como uma ameaça à determinada concepção de propriedade cristalizada e defendida pelos latifundiários, o princípio da função social preconiza que o uso da terra não deve contrariar o interesse da coletividade. O princípio legal em si possibilitaria a realização da reforma agrária no país, democratizando o acesso à terra, tornando possível corrigir distorções históricas no acesso à terra. No entanto, mesmo estabelecida em lei (Estatuto da Terra), a possibilidade de desapropriar terras para condicioná-la a uma função social, acaba encontrando empecilhos a sua concretização. Tais constatações baseiam-se em dados empíricos, e foram feitas a partir da análise do processo de desapropriação da Fazenda Annoni, grande latifúndio situado na região norte do Rio Grande do Sul. A partir da década de 1970 a Fazenda Annoni foi alvo de uma grande disputa judicial entre a família proprietária e a União, que levou décadas até ser resolvida. Nele, a função social foi usada pela União como pretexto para a desapropriação, enquanto a família desapropriada apegava-se ao direito a propriedade. Nesse sentido, o presente artigo objetiva discutir a legislação agrária da época, que torna possível a desapropriação, contextualizando o surgimento do princípio da função social e a elaboração do Estatuto da Terra, apontando para algumas contradições e ambiguidades na lei, que possibilitaram que o processo de desapropriação adquirisse enorme complexidade.



Resumo Inglês:

Often interpreted as a threat to the particular conception of crystallized property and defended by the landowners, the principle of social function advocates that the use of land must not run counter to the interest of the community. The legal principle itself would make it possible to carry out agrarian reform in the country, democratizing access to land, making it possible to correct historical distortions in access to land. However, even established by law (Land Statute), the possibility of expropriating land to condition it to a social function, ends up finding obstacles to its realization. Such findings are based on empirical data, and were made based on the analysis of the expropriation process of Fazenda Annoni, a large estate located in the northern region of Rio Grande do Sul. Since the 1970s, Fazenda Annoni has been the target of a large legal dispute between the owning family and the Union, which took decades to resolve. In it, the social function was used by the Union as a pretext for expropriation, while the expropriated family clung to the right to property. In this sense, this article aims to discuss the agrarian legislation of the time, which makes expropriation possible, contextualizing the emergence of the principle of social function and the elaboration of the Land Statute, pointing to some contradictions and ambiguities in the law, which allowed the process expropriation acquired enormous complexity.