Temos um sistema penal cuja extrema brutalidade comprova o desprezo dos direitos e das garantias constitucionais mais elementares. O tratamento massacrante conferido antes e durante o processo, associado à imposição de penas cumpridas sem as mÃnimas condições de salubridade e dignidade, somente se explica a partir da noção da coisificação do réu, isto é, da negação de sua condição humana. O breve exame da legislação e a mais simples observação das realidades processual e carcerária certamente demonstrarão que o acusado não apenas vem sendo considerado como uma coisa, mas como uma coisa insignificante. Para alterar essa lastimável perspectiva, duas providências se impõem: é preciso enxergar o caráter essencialmente violento do sistema penal e, em seguida, romper com a alienação criminogênica que nos impede de reconhecer no autor do crime um semelhante, isto é, um ser humano vivo.
We deal with a penal system whose extreme brutality proves the contempt of the most elementary constitutional rights. The mortifying treatment given before and during the process, associated with the imposition of sentences that will be served without the very basic health and dignity conditions, can only be explained since the notion of reification of the defendant, i.e., the denial of their humanity. The brief review of our legislation and the simplest observation of the realities of the criminal process and the prison environment will certainly prove that the defendant not only is being considered as a thing, but as something insignificant. To change this perspective, two measures are imperative: we must acknowledge the essentially violent nature of the penal system and, then, break with the criminogenic alienation that prevents us from recognizing the offender as one of us, i.e., as a living human being.