O presente trabalho versa sobre o princÃpio da insignificância no Direito Penal, examinando o surgimento do instituto no contexto da teoria funcionalista de Claus Roxin, seus fundamentos, natureza normativa e caracterÃsticas principais. Além disso, realiza análise crÃtica dos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do princÃpio da insignificância. Seu principal objetivo é esclarecer que ao conceito de insignificância só tem importância o resultado jurÃdico de uma ação penalmente proibida – afastando a tipicidade material de condutas que não causam lesão relevante aos bens jurÃdicos tutelados pela norma –, harmonizando-se seu conteúdo, desta forma, com as demais categorias e princÃpios reitores do sistema jurÃdico-penal.
The present work explores the principle of insignificance in Criminal Law, examining the appearance of the institute in Claus Roxin’s funtionalist theory context, as well as its foundations, normative nature and main characteristics. Moreover, it critically analyzes the criteria used by Supreme Federal Court (Brazilian Supreme Court) to apply the principle. The paper’s main objective is to make it clear that the only thing that matters to the concept is the result of a forbidden act – not considering as a crime actions that don’t cause injury to the legal asset protected by criminal law – harmonizing its content with other categories and principles of the criminal system.