O artigo aborda o princÃpio da oralidade no processo penal. Procura demonstrar sua correlação com a gestão descentralizada da informação. A oralidade permite que as partes introduzam informações relevantes no debate em contraditório, democratizando a construção do saber penal. Primando pela racionalidade discursiva democrática, o princÃpio se opõe ao decisionismo subjetivista do juÃzo inquisitório. A oralidade incide na realidade prática do processo penal, impondo a continuidade entre a atividade discursiva e probatória das partes e o julgamento, o contato direto e permanente entre as partes e o juiz, o direito de ser julgado com base na prova judicializada.
This article approaches the principle of orality in the Criminal Prosecution. It tries to demonstrate its relationship with the decentalized management of information. The orality allows both parties to introduce relevant information in a contradictory debate, democratizing the building of a Criminal knowledge. Standing out for a democratic rational speaking, this principle opposes itself to the subjectivist decisionism founded in the inquisitorial judgement. The orality focuses in the practical reality of the Criminal Prosecution, enforcing the continuity between the discursive and probative activity of the parties and the judgement; the straight and permanent contact between the parties and the judge; the right to be judged based on a judicialized evidence.