O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO CRITÉRIO NO CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO CRITÉRIO NO CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE

Ano: 2022 | Volume: 18 | Número: 1
Autores: Diana Melissa Ferreira Alves Diniz; Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho; Sebastião Casimiro de Sousa Neto
Autor Correspondente: Diana Melissa Ferreira Alves Diniz; Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho; Sebastião Casimiro de Sousa Neto | [email protected]

Palavras-chave: Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Controle de Constitucionalidade. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata da possibilidade de utilização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, típico do Direito Administrativo, na aferição de constitucionalidade feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, quando do exercício do controle prévio político de constitucionalidade. Utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente, por meio de livros e artigos selecionados no Portal Capes de Periódicos e de documentos legislativos extraídos do sítio da Câmara dos Deputados. Como síntese dos resultados, percebeu-se que, apesar de ter aptidão técnica compor o referido momento de controle de constitucionalidade, o princípio seria incapaz, por si mesmo, de evitar o avanço de emendas contrárias à constituição, podendo até mesmo ser utilizado como reforço retórico para sua aprovação.



Resumo Inglês:

The present work deals with the possibility of using the principle of supremacy of the public interest over the private, typical of Administrative Law, in the assessment of constitutionality made by the Constitution, Justice and Citizenship Commission of the Chamber of Deputies, when exercising prior control constitutional politics. The hypothetical-deductive method of approach and the techniques of bibliographic and documentary research were used, especially through books and articles selected in the Capes Portal of Periodicals and legislative documents extracted from the website of the Chamber of Deputies. As a synthesis of the results, it was noticed that, despite having technical aptitude to compose the referred moment of constitutionality control, the principle would be incapable, by itself, of preventing the advance of amendments contrary to the constitution, and could even be used as a reinforcement rhetoric for your approval.